O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) ajuizou dissídio coletivo de greve contra Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (SindEstiva Santos); Sindicato dos Operadores em Aparelhos Guindastescos Empilhadeiras Máquinas e Equipamentos Transportadores de Carga dos Portos e Terminais Marítimos e Fluviais do Estado de São Paulo (Sindogeesp); Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; e Sindicato dos Trabalhadores Administrativos em Capatazia nos Terminais Privativos e Retroportuários e na Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo (Sindaport), pedindo liminar para que seja declarada abusiva a greve prevista para o dia 22/10/2024, por 12 horas.
A audiência de Instrução e Conciliação foi conduzida pelo vice-presidente judicial do TRT-2, des. Francisco Ferreira Jorge Neto, acompanhado da juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial (VPJ), Luciana Bezerra de Oliveira. A VPJ propôs cláusula de paz, cujo conteúdo essencial prevê que metade dos trabalhadores respeitassem o trabalho com a presença no horário das 7h às 19h do dia 22 de outubro. De forma mais específica, metade dos trabalhadores portuários avulsos deveriam atender às ofertas de trabalho requisitadas pelo OGMO Santos em cada uma das empresas representadas pela suscitante, além de prestar efetivamente os serviços pelos quais se engajou, estabelecendo-se uma multa de R$ 50.000,00 a ser rateada caso a cláusula seja violada pelas entidades sindicais suscitadas as quais tenham trabalhadores portuários avulsos que não respeitarem o limite de 50%.
As partes concordaram com o prazo de 24 horas, iniciado às 22h desta sexta (18/10), para que comuniquem se acatam a cláusula de paz proposta.
Processo TRT/SP nº 1017967-25.2024.5.02.0000
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