Quarta Câmara rejeita pedido de indenização por divulgação de dados pessoais no WhatsApp

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem que teve seus dados pessoais, como número de CPF e telefone, divulgados sem consentimento em um grupo de WhatsApp.

A decisão do colegiado seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece: “o vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações”.

O pedido de indenização já havia sido rejeitado na primeira instância. A parte autora recorreu, alegando que a divulgação de dados pessoais (CPF e número de telefone) em rede social configura ato ilícito passível de indenização.

No exame do caso, o relator do processo nº 0800481-05.2022.8.15.0441, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, destacou não haver nos autos qualquer dano decorrente da exposição de tais informações. Ele disse que o caso se adequa ao precedente citado do Superior Tribunal de Justiça.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/quarta-camara-rejeita-pedido-de-indenizacao-por-divulgacao-de-dados-pessoais-no-whatsapp

TJPB

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