TJPB veda eventos sociais no Salão Nobre e registros fotográficos no Museu e Cripta Epitácio Pessoa

Com o objetivo de preservar móveis e objetos expostos no Salão Nobre do Palácio da Justiça, que foram recentemente restaurado e outros que estão em processo de restauração, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vedou a realização de eventos sociais no local, bem como registros fotográficos no interior do Museu e Cripta Presidente Epitácio Pessoa.

A medida estabelecida por meio do Ato nº 54/2024 foi publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (17), assinada pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador João Benedito da Silva. No documento, o presidente do TJPB determinou que a responsabilidade pela visitação ao Museu e Cripta, localizado nas dependências da sede da Corte, é de competência exclusiva da Comissão de Cultura e Memória do Poder Judiciário, sob a presidência do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O desembargador João Benedito considerou, ao assinar o ato, o processo administrativo SEI nº 001939-21.2024.8.15, destacando a preservação do acervo histórico, sensível à alta luminosidade. Para evitar danos, foi determinado o impedimento do uso de câmeras com flash.

No processo administrativo, também foi apontado que outros tribunais não adotam este tipo de serviço para ensaios fotográficos, e que a Ciência da Museologia recomenda que a exposição de telas pintadas a óleo à luz forte é extremamente prejudicial.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/tjpb-veda-eventos-sociais-no-salao-nobre-e-registros-fotograficos-no-museu-e-cripta-epitacio

TJPB

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