O requerido foi condenado a reparar o autor da ação pela violação dos direitos autorais.
O juiz da 6ª Vara Cível de Vitória condenou um orientador a indenizar ex-aluno que alegou ter tido seu trabalho de conclusão de curso (TCC) publicado sem a informação de sua devida autoria. Segundo o autor da ação, o artigo foi publicado em nome do professor e de uma terceira pessoa nos anais de um congresso acadêmico.
O requerido afirmou, entre outros argumentos, que o cadastro do estudante não teria sido feito em tempo hábil, motivo pelo qual não foi possível incluir o nome do aluno. Além disso, o demandado ressaltou que não foi feita a apresentação do trabalho, bem como possui artigos publicados em diversas áreas e em datas anteriores, inclusive no tema de conclusão de curso do autor.
O magistrado que analisou o caso, contudo, observou que o TCC é uma obra intelectual e deve ser protegida pela legislação, conforme o art. 7º, inciso I, c/c art. 18, ambos da Lei nº 9.610/98. Assim, o juiz entendeu que o requerido não justificou adequadamente o fato de constar seu nome e de outra pessoa como autores da obra no congresso, visto que o fato de atuar como orientador não induz sua coautoria, da mesma forma que o amplo conhecimento acerca do trabalho não dá o direito à apropriação.
O julgador ainda levou em consideração que o orientador não apresentou documento que indicasse a solicitação de cancelamento da apresentação do artigo e sua publicação junto à universidade responsável pelo evento.
Assim, o requerido foi condenado a reparar o autor da ação pela violação dos direitos autorais, com a divulgação de retificação de autoria do trabalho, abstenção de divulgação do artigo do autor como se fosse de sua autoria, em qualquer meio, exclusão do trabalho junto à universidade organizadora do Congresso, sob pena de multa, e indenização a título de danos morais no valor de R$ 30 mil.
Processo nº: 0031435-33.2014.8.08.0024
TJES