A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma candidata do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/Nacional) para inclusão de documentação exigida na fase de títulos fora do prazo de entrega previsto no edital, alegando uma suposta inconsistência no sistema eletrônico do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Consta nos autos que a autora já estava aprovada na prova objetiva, e a próxima etapa seria a prova de títulos, porém ela alegou ter sido impedida de inserir a documentação no prazo em decorrência de uma suposta falha no site do IBFC.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou que não há comprovação de falha no sistema durante o prazo para entrega de documentos, uma vez que a documentação de vários outros candidatos foi recebida no período previsto no edital. Concluiu, portanto, que não há como permitir a inclusão dos documentos fora do prazo do edital.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou o recurso, nos termos do voto do relator.
Processo: 1010434-11.2024.4.01.3400.
TRF1