A trabalhadora tem sequelas físicas decorrentes de grave acidente de trabalho.
A tutela de urgência antecipada foi concedida pela juíza da Vara do Trabalho de Aracruz, Silvana do Egito Balbi, nesta segunda-feira (14). De acordo com a decisão, a empresa é obrigada a adotar o regime de teletrabalho no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
O pedido
A empregada acionou a Justiça do Trabalho para que a empresa a readaptasse para uma função compatível com suas limitações funcionais e laborais, devido ao seu delicado quadro de saúde. Ela ocupava o cargo de Controlador de Cargas, o qual exige atividade presencial e muito esforço físico.
O acidente
A trabalhadora foi vítima de gravíssimo acidente de trabalho em 2008, quando tinha 27 anos de idade. Enquanto exercia suas atividades no terminal portuário, foi atropelada por uma empilhadeira de fardos de celulose, dirigida por trabalhador portuário avulso.
A empregada sofreu diversas lesões corporais, atingindo sua pelve/bacia, coxas, períneo, glúteo e abdômen, evoluindo com choque hemorrágico, coagulação intravascular disseminada e insuficiência renal aguda.
Ela permaneceu quatro meses internada, inclusive em Unidade de Terapia Intensiva, e ficou afastada do trabalho por 12 anos, recebendo auxílio acidentário por incapacidade temporária.
O retorno
Após a alta recebida do INSS, em janeiro de 2021, foi encaminhada, pela empresa, para exame de retorno. Na época, realizou processo de integração, tendo sido entrevistada por dois técnicos de segurança do trabalho, os quais lhe informaram que não estava mais apta para o cargo de Controlador de Cargas, mas poderia continuar no setor de operações, na área de planejamento, sem atividade presencial.
No entanto, não foi remanejada para função compatível com suas limitações, mas, sim, mantida no cargo anterior, que lhe exige muito fisicamente.
As sequelas
O acidente provocou diversas sequelas, as quais reduziram, em definitivo, sua capacidade laboral. A trabalhadora possui, até hoje, limitações de ordem ortopédica, cardiorrespiratória, psicológica, dentre outras.
Ela sofreu múltipla falência de órgãos, precisou fazer sessões de hemodiálise, passou por quase 70 cirurgias e faz uso de medicamentos fortíssimos, dentre analgésicos, anti-inflamatórios e antibióticos.
Na última perícia realizada pelo INSS, em maio deste ano, foi confirmado que as sequelas suportadas em razão do acidente implicam redução definitiva de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O trajeto ao trabalho
No processo, a trabalhadora relata também dificuldades para chegar ao terminal portuário em Aracruz, Norte do Estado. O trajeto é feito de ônibus, único meio de transporte disponibilizado pela empresa, e dura duas horas, tanto na ida quanto na volta. A empregada diz que sente fortes dores em função dos movimentos do veículo.
Afirma ainda que, em virtude das escalas e horário de trabalho, não consegue fazer os tratamentos na mesma frequência necessária para ter uma melhor qualidade de vida.
O que diz a empresa
A empresa alega que, desde época do acidente até o retorno da empregada, houve melhorias no local de trabalho. O cargo Controlador de Cargas mudou para Controlador de Operações Portuárias, passando a ser exercido numa sala de operações, em ambiente climatizado, com cadeiras ergonômicas e sistemas informatizados.
Segundo a empresa, as atividades, agora, possuem características administrativas, sem risco, deslocamento ou esforço. E afirma que a trabalhadora, apesar das sequelas do acidente, possui condições de exercer suas tarefas laborais.
A decisão
A juíza Silvana Balbi aponta laudos médicos recentes, incluídos no processo, evidenciando que as sequelas ortopédicas do acidente de trabalho, tanto funcionais quanto dolorosas, provocam dificuldade para ficar em pé ou sentada por muito tempo e para caminhar, inclusive pequenas distâncias, com piora das dores.
“Conforme examinado, o teletrabalho é o único meio pelo qual, atualmente, poderá conservar e progredir em seu emprego, dadas às sequelas acidentárias que lhe acometem, implicando em limitações funcionais e fragilidade de seu quadro de saúde, frise-se, agravado, exatamente, após ter retornado ao trabalho, presencial, no mesmo cargo que ocupava quando sofreu o acidente de trabalho.”
A magistrada concedeu tutela de urgência antecipada, determinando à empresa a obrigação de adotar o regime de teletrabalho em sistema de home office, para prestação laboral, no cargo de Controlador de Operações Portuárias. A decisão tem força de mandado.
Processo nº 0000655-95.2023.5.17.0121
TRT17