O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, condenou Divino Holmes Dias a pagar R$ 15.480,94 ao motociclista Delmar Mendes Faria, a título de indenização por danos morais e materiais causados à vítima em razão de acidente de trânsito, ocorrido em 20 de fevereiro deste ano, na Avenida Espírito Santo, naquela cidade. O magistrado entendeu que a conduta imprudente do réu ocasionou o incidente e, consequentemente, os danos sofridos pela vítima.
Divino Holmes também terá de indenizar Delmar pelos lucros cessantes – consistentes nos ganhos que a vítima deixou de receber em decorrência do acidente – no montante equivalente a um salário mínimo por mês, desde a data do acidente até 3 de dezembro de 2024.
Delmar Mendes Faria ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Divino Holmes Dias sob alegação de ter sofrido uma fratura exposta na perna esquerda e, com isso, se tornado incapaz para o trabalho em decorrência do acidente. Laudo pericial juntado aos autos constatou que Delmar agiu de maneira imprudente ao realizar uma conversão à esquerda, sem garantir a segurança da manobra, o que resultou na colisão. “Embora o réu mencione a obstrução da visão causada pelo mato alto, cabe a ele garantir que a manobra seja segura, independentemente das condições externas”, ponderou Luiz Antônio Afonso.
O autor solicitou indenização por danos materiais relacionados à sua motocicleta, além de despesas médicas e morais, pelo diagnóstico de incapacidade de trabalho.
Responsabilidade
O réu não negou a ocorrência do acidente, mas contestou a atribuição de responsabilidade a ele pelos fatos, apontando o Município como responsável pela manutenção da avenida, o que não foi acatado pelo magistrado. “A alegação de que o Município seria o responsável pela manutenção da via não exime a responsabilidade do condutor em um acidente de trânsito. A jurisprudência tem estabelecido que, mesmo em casos de má conservação da via, o condutor deve atuar com cautela”, destacou o juiz.
Na sentença, foram estipulados os valores de R$ 4.445,25 pela motocicleta e R$ 1.035,69 por medicamentos e transporte. Já por danos morais, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil, considerando o sofrimento sofrido por Delmar Mendes pelo ocorrido. Além disso, foi reconhecido a Delmar o direito à indenização em um salário mínimo por 90 dias – ou seja, até 3 de dezembro de 2024 – por incapacidade de trabalho. Divino Holmes deverá cumprir com as obrigações impostas em até 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa.
Código de Trânsito Brasileiro
A decisão representa uma importante afirmação da responsabilidade civil no trânsito. “É legítimo para o Juizado Especial Cível tratar causas de menor complexidade e com competência. É dever de todos o respeito ao que diz o Código do Trânsito Brasileiro (CTB). A conduta imprudente foi a causa principal do acidente. O réu é diretamente responsável pela manobra que resultou no acidente no trânsito e não se exime da responsabilidade de reparar a vítima neste caso”, concluiu o magistrado.
TJGO