Família é condenada a quase 80 anos de prisão pela morte de dois homens em festa de Natal

Depois de mais de 14 horas de sessão do Tribunal do Júri, nesta terça-feira (16) o juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de São José condenou quatro pessoas da mesma família à pena total de quase 80 anos de prisão, em regime fechado. Pelo assassinato de dois homens em uma festa de confraternização na véspera de Natal, três homens e uma mulher foram sentenciados pelos crimes de duplo homicídio e corrupção de menores. Todos tiveram negado o pedido para recorrer em liberdade. Esta foi a 17ª sessão do Tribunal do Júri na comarca de São José em 2022. Há previsão de mais 13 júris nessa comarca até o fim do ano, no total de 30 sessões.

Segundo denúncia do Ministério Público, na madrugada de 24 de dezembro de 2020 ocorria confraternização de uma empresa quando teve início um desentendimento entre dois homens, uma mulher e uma adolescente contra um casal. A vítima interveio em defesa da esposa e foi atingida com um copo de vidro, que quebrou na sua cabeça. De acordo com o apurado, a mulher agressora a toda hora instigava seus familiares a agredirem a vítima e, por conta disso, armou-se com um facão.

Quando todos achavam que a briga havia terminado e a família deixou o local, eles retornaram 15 minutos mais tarde com mais um homem, o filho da mulher que começou a confusão. O filho chegou e, sem tomar conhecimento dos fatos, matou a facadas um homem que estava encostado no carro do alvo da família. Essa vítima não tinha envolvimento com a primeira briga. Em ato contínuo, o filho e os outros dois homens do grupo familiar mataram com 10 facadas o homem que tentara defender a esposa.

O Conselho de Sentença reconheceu que o filho da agressora, que não estava na confraternização, matou os dois homens por motivo torpe e sem permitir a defesa das vítimas. Por conta disso, ele foi condenado a 28 anos de prisão, em regime fechado. Sua mãe foi sentenciada à pena de 17 anos e quatro meses, por uma das mortes e por corrupção de menores. Em razão de ter filhos menores de idade, ela teve o direito a prisão domiciliar, que pode ser revertido a qualquer tempo.

Os outros dois homens da mesma família, que estavam desde o início da confraternização, foram condenados à pena de 16 anos e quatro meses de prisão cada, em regime fechado, pela morte da vítima alvo. O total das penas dos quatro familiares é de 78 anos de prisão.

TJSC

 

 

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