Após decisão judicial, São João de Meriti (RJ) não terá mais 2º turno para prefeito

Agora, são 51 municípios que realizarão a segunda etapa das Eleições 2024 no dia 27 de outubro

Em decisão proferida nesta terça-feira (8), o juízo da 88ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro determinou o reprocessamento da totalização dos votos para a eleição ao cargo de prefeito de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Com a decisão, não haverá mais 2º turno na cidade. Consequentemente, ao todo, 51 municípios – e não mais 52 – realizarão a segunda etapa das Eleições 2024 no próximo dia 27.

A decisão foi dada em razão da nulidade dos votos dados à chapa encabeçada pelo candidato Professor Joziel (DC), que teve o pedido de registro de candidatura negado, devido ao indeferimento do registro do candidato a vice, Felipe Juventude (DC). O processo já transitou em julgado e, portanto, não cabe recurso.

Pela decisão, serão anulados os 2.624 votos destinados ao candidato Professor Joziel, em virtude da falta de atendimento a requisitos legais para a candidatura. A impugnação da Ata Geral da Eleição é de autoria da chapa encabeçada pelo primeiro colocado na disputa, Léo Vieira (Republicanos).

Também nesta terça-feira, foi publicado o edital de convocação para o reprocessamento da totalização. O ato público, com a participação de entidades fiscalizadoras, será realizado nesta sexta-feira (11), às 14h, no cartório da 88ª Zona Eleitoral, situada na Avenida Presidente Lincoln 911, Vilar dos Teles, em São João de Meriti.

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Outubro/apos-decisao-judicial-sao-joao-de-meriti-rj-nao-tera-mais-2o-turno-para-prefeito

TSE

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