Município do Maranhão terá de fazer concurso e exonerar quem não fez

A 7ª Turma reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para executar acordo judicial que obriga a realização do concurso público

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a competência da Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento de um acordo judicial que obriga o Município de Pindaré Mirim, no Maranhão, a realizar concurso público para cargos municipais. O colegiado destacou a importância do respeito às decisões judiciais e lembrou que a execução do acordo não pode ser alterada por meio de ação cautelar.

Acordo previa concurso e exoneração

O processo teve início em 2009, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública em que apontava a ausência de concursos públicos no município. Durante conciliação, foi firmado um acordo, homologado pela Justiça, que exigia a realização do concurso e a exoneração de servidores temporários. A sentença que homologou transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso.

Apesar disso, o município não cumpriu integralmente o que foi pactuado e, posteriormente, tentou suspender a execução do acordo por meio de uma ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Segundo o TRT, o município já havia feito um concurso em 2011, mas ele estava suspenso em razão de uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual na Justiça Comum. Assim, seria necessário esperar o resultado dessa ação para saber ao certo o número de cargos irregulares.

Falta de concurso é problema crônico no município

O relator do recurso do MPT, ministro Evandro Valadão, destacou que a sentença homologatória já havia se tornado irrecorrível, o que torna inadequada a tentativa de modificá-la por ação cautelar. Nessa circunstância, o caminho adequado seria a ação rescisória.

Valadão salientou ainda que o caso tem natureza estrutural, porque a falta de concursos públicos em Pindaré Mirim é um problema crônico que viola os princípios constitucionais da administração pública. Segundo ele, a questão exige uma resposta judicial que ultrapasse soluções imediatas e pontuais, buscando uma transformação na gestão pública do município.

Com esses argumentos, a Sétima Turma do TST restabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para seguir com a execução do acordo e determinou que o município deverá cumprir as medidas estabelecidas, incluindo a realização do concurso público e a exoneração de servidores que não ingressaram dessa forma.

A decisão foi unânime.

Processo: RO-63900-05.2011.5.16.0000.

https://www.tst.jus.br/-/munic%C3%ADpio-do-maranh%C3%A3o-ter%C3%A1-de-fazer-concurso-e-exonerar-quem-n%C3%A3o-fez

TST

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