“Sheik do Bitcoin” é condenado a 56 anos de prisão pela Justiça Federal do Paraná

O homem que ficou conhecido como “Sheik do Bitcoin” recebeu uma pena considerada dura, porém exemplar, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), por comandar um esquema de pirâmide financeira que envolvia investimento com criptomoedas. O esquema movimentou mais de R$ 4 bilhões de 2018 e 2022 e prejudicou cerca de 15 mil pessoas.

Segundo as investigações da Polícia Federal e segundo a acusação, o denunciado convencia as vítimas a investirem em uma de suas empresas com a promessa de um grande retorno, a partir da operação de criptoativos. Os valores entregues ao “Sheik” eram utilizados para a compra de imóveis de alto padrão, carros importados, aviões, jóias e outros bens de luxo. O dinheiro também era usado para viagens.

De acordo com a sentença do juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, “o réu agiu com total desprezo em relação às pessoas que lhe confiaram as economias, muitas delas tendo aplicado tudo o que angariaram ao longo da vida de trabalho e sacrifícios, com a agravante de as vítimas terem convencidos parentes e amigos a também investirem nas empresas do acusado, pois ele condicionava a retirada dos valores com o aporte de outros investidores”.

O juiz também destaca que o acusado abriu mais de 80 empresas para diluir as suas responsabilidades em relação aos golpes. Quando um dos empreendimentos deixava de honrar com os compromissos era encerrado, deixando os clientes no prejuízo.

O réu foi condenado a 56 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Os bens e valores apreendidos e sequestrados foram destinados ao Juízo da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de Curitiba para o ressarcimento das inúmeras vítimas.

Outras cinco pessoas envolvidas que faziam parte da organização também foram condenadas. As penas variam entre 11 e 48 anos de prisão, de acordo com os crimes praticados.

O “Sheik” não poderá recorrer em liberdade, pois está preso desde o início de agosto por ter descumprido medidas judiciais e, mesmo sob julgamento, continuou a cometer fraudes.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28623

TRF4

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