Foi condenado nessa quarta-feira (9/10), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rio Grande, no sul do Estado, o homem acusado de invadir a casa da ex-companheira e esfaqueá-la. A pena pelo crime de homicídio tentado, qualificado por motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, é de 18 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado. O Juiz de Direito Bruno Barcellos de Almeida presidiu a sessão de julgamento, e manteve ao final a prisão preventiva do réu.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o réu agiu motivado por sentimento de posse e ciúme em relação à vítima. Após uma discussão, ele teria invadido a casa da mulher, que estava acompanhada do filho e do neto, e a atingido com golpes de faca na cabeça, peito e costas. Ela foi socorrida por vizinhos. O crime aconteceu, segundo a acusação, na madrugada de 18/10/2021.
TJRS