Município de Bujaru/PA deve ser excluído do cadastro de inadimplentes do Governo Federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e decidiu que o município de Bujaru, no Pará, que estava inscrito no cadastro de inadimplentes do Governo Federal pela não realização de prestação de contas pela ex-prefeita, tivesse garantido o direito de exclusão do registro.

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que o atual prefeito não pode ser liberado de cumprir as obrigações do município, ainda que a inadimplência tenha sido causada por ex-gestor, razão pela qual deve permanecer o bloqueio do repasse de verbas à cidade.

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o caso, destacou que a liberação da inscrição do município no cadastro de inadimplentes deve ocorrer, uma vez que a atual Administração que sucedeu a ex-prefeita promoveu a adoção das providências necessárias ao ressarcimento ao erário.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo: 0031548-14.2010.4.01.3400.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/municipio-de-bujaru-pa-deve-ser-excluido-do-cadastro-de-inadimplentes-do-governo-federal-

TRF1

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