O Judiciário estadual concedeu a uma vítima de acidente de trânsito o direito de ser indenizada pela Enel Distribuição Ceará e pela empresa Acender Engenharia. O processo foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante como relator.
Conforme o processo, em março de 2019, a operadora de telemarketing se envolveu em um acidente de trânsito enquanto trafegava por uma estrada próxima ao município de Caridade. No episódio, o veículo da Acender Engenharia, que prestava serviço à Enel, estava parado no acostamento, quando deu início a uma conversão para cruzar a rodovia. O automóvel onde estava a mulher não conseguiu desviar e colidiu.
Devido ao acidente, a operadora de telemarketing sofreu fraturas que afetaram, inclusive, seu rosto. Por isso, precisou se submeter a uma cirurgia para colocar placas na região, bem como teve gastos com consultas médicas, remédios e sessões de fisioterapia. Mesmo assim, permaneceu com sequelas, como a redução da amplitude de abertura da boca. Argumentando que a colisão ocorreu por falta de atenção do motorista que cruzava a rodovia, a mulher ingressou com ação na Justiça para requerer uma indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a Enel afirmou que não poderia responder, pois não era a proprietária do carro envolvido na situação. Já a Acender Engenharia reconheceu que seu colaborador foi o responsável pelo acidente, mas ressaltou que prestou toda a assistência necessária e pagou pelo conserto do outro veículo. Disse que, inicialmente, não foi informada sobre qualquer vítima e, ao saber, se disponibilizou para arcar com os custos relacionados aos danos materiais, o que não teria sido aceito pela mulher.
A empresa de engenharia ainda sustentou que, quando a Polícia Rodoviária Federal chegou ao local do acidente, a operadora de telemarketing já havia sido levada, não sendo possível avaliar se ela estava utilizando cinto de segurança, ou mesmo como exatamente havia ocorrido a fratura no rosto.
Em maio de 2023, a 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a distribuidora de energia elétrica poderia ser responsabilizada pelo caso junto à Acender Engenharia, condenando ambas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e mais quase R$ 1,5 mil como reparação pelos danos materiais.
Inconformadas, ambas as empresas entraram com recurso de apelação no TJCE (nº 0158516-15.2019.8.06.0001) para pedir a reforma da sentença. A Enel reiterou que não possuía qualquer tipo de responsabilidade, já que não cometeu ato que levasse à ocorrência do acidente. A Acender argumentou que o veículo no qual estava a mulher trafegava acima da velocidade permitida e que nenhum dos outros passageiros sofreu qualquer lesão, sendo possível inferir que ela não usava o cinto de segurança e, portanto, seria parcialmente culpada por seus problemas de saúde.
No último dia 24 de setembro, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a decisão de 1º Grau. O colegiado ressaltou a responsabilidade solidária entre a Enel (contratante) e a Acender (prestadora de serviço) e destacou a necessidade da indenização.
“Da análise dos autos, extrai-se que o carro da autora trafegava pela via quando o réu condutor do veículo efetuou a troca de faixa de maneira imprudente, interceptando o veículo em que a demandante era passageira. Quanto à alegação de culpa concorrente, é possível constatar que esta não merece prosperar. Além da carência de provas, foi colhido o depoimento do condutor do veículo da autora, o qual afirmou que todos os passageiros estavam de cinto. Não tendo os apelantes comprovado qualquer das causas legais de exclusão de responsabilidade, tem-se o dever das empresas demandadas em indenizar os danos efetivamente suportados”, explicou o relator.
O colegiado é formado pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (Presidente), André Luiz de Souza Costa, Djalma Teixeira Benevides, Francisco Jaime Medeiros Neto. Na mesma data, a 4ª Câmara de Direito Privado julgou um total de 173 processos.
TJCE