DECRETO Nº 12.212, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 2.15;
d) um CCE 2.06;
e) um CCE 2.05;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 2.15;
h) uma FCE 2.05;
i) uma FCE 3.10
j) uma FCE 3.07; e
k) uma FCE 3.05; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:
a) cinco CCE 2.13;
b) dois CCE 2.10;
c) quatro CCE 2.07;
d) quatro FCE 1.15;
e) uma FCE 1.10;
f) uma FCE 2.13;
g) uma FCE 2.10;
h) uma FCE 3.16; e
i) uma FCE 3.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………..
………………………………………
IV – …………………………………
………………………………………
b) …………………………………..
………………………………………
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA;
………………………………………
5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP; e
c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
………………………………………” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXOII
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×