Matéria, com repercussão geral reconhecida, envolve interpretação e alcance das normas constitucionais que garantem a soberania dos vereditos e o alcance das decisões definitivas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um tribunal pode anular, por meio de habeas corpus, a decisão que submete alguém a julgamento pelo Tribunal do Júri (decisão de pronúncia), mesmo que já tenha havido condenação. Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.311), o que significa que o entendimento a ser adotado quando o caso for julgado deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.
A matéria foi trazida ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1458696, em que o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao conceder habeas corpus, anulou a pronúncia e, por consequência, a condenação de dois homens por homicídio em Goiânia (GO).
Ao serem ouvidos como investigados no inquérito policial que apurava o crime, os dois se mantiveram calados, exercendo o direito de não fazer provas contra si mesmos. Mas, ao serem ouvidos como testemunhas, sem advogados, num inquérito que apurava outro homicídio diretamente relacionado com os fatos pelos quais eram investigados, eles teriam narrado sua participação no primeiro delito.
O STJ anulou a sentença de pronúncia, por ter se baseado em confissão extrajudicial realizada sem observar as normas legais, com efetivo prejuízo à defesa, e em depoimentos de pessoas ouvidas como informantes e que não presenciaram os fatos. Para aquela corte, esses elementos não são válidos para submeter os réus ao Tribunal do Júri.
No recurso ao STF, o MPF sustenta que um Tribunal Superior não poderia “despronunciar” os condenados por meio de habeas corpus, pois isso desrespeitaria uma decisão judicial definitiva (coisa julgada) e o princípio da soberania do júri.
Limites
Em sua manifestação, o ministro Flávio Dino (relator) explicou que a questão diz respeito à possibilidade de reexaminar a existência de provas suficientes para a pronúncia após o julgamento pelo Tribunal do Júri. “A controvérsia constitucional envolve, portanto, a definição dos contornos e limites da decisão do Tribunal Júri e a forma de sua revisão”. afirmou.
Segundo Dino, a matéria tem repercussão geral sob o aspecto social, em razão da própria natureza do direito em discussão e do Tribunal do Júri ser uma forma de participação direta da sociedade no Poder Judiciário. Do ponto de vista político, trata-se da definição dos limites de revisão judicial das decisões do Tribunal do Júri envolvendo crimes dolosos contra a vida. E, no campo jurídico, a matéria está relacionada à interpretação das normas constitucionais que garantem a soberania dos vereditos e o alcance das decisões definitivas.
Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito do recurso.
STF