Os descontos realizados por uma seguradora em uma conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário foram considerados ilegais pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais.
O julgamento ocorreu na Apelação Cível nº 0801137-91.2023.8.15.0031, originária da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, e teve como relator o desembargador Romero Marcelo.
Segundo o relator, embora a empresa alegasse a regularidade do contrato, ela não apresentou documentos que comprovassem a existência do negócio jurídico. “Não há, portanto, como se legitimar os descontos lançados na conta do autor, constituindo conduta negligente caracterizadora de engano injustificável, em razão do que se afigura cabível a devolução em dobro do indébito, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, consoante tem decidido as Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça”, declarou.
O relator também afirmou que o valor da indenização foi adequado à gravidade do dano sofrido pelo autor, considerando-o proporcional às relações do caso e aos julgamentos pela Câmara Cível. “Considero o montante adequado às peculiaridades do caso e aos parâmetros desta Câmara Cível”.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/seguradora-tera-que-pagar-r-7-mil-por-descontos-indevidos
TJPB