Em expediente administrativo emitido no dia 23 de setembro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, considerou justificada, do ponto de vista administrativo, a declaração de extinção de processos com base no trabalho que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realiza para identificar padrões de litigância indevida. A manifestação do corregedor refere-se à aplicação da Nota Técnica N.º 6, expedida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que destaca o poder-dever de agir do juiz com adoção de diligências cautelares diante de indícios concretos de demanda predatória.
Para o ministro, no caso concreto, questionamentos levantados por uma sociedade de advogados sobre a extinção de diversos processos carecem de fundamentos que justifiquem a intervenção da Corregedoria. Os advogados alegaram cerceamento do contraditório e da ampla defesa, sustentando que não foram ouvidos antes da extinção dos processos, que totalizam 1.066 ações ajuizadas em apenas quatro meses, além de 11.590 desde 2018.
Porém, o ministro entendeu que “a declaração de extinção de processos se encontra fundamentada em um trabalho sistematizado promovido pelo TJ-PI capaz de examinar os padrões de litigância indevida”, no que se refere ao aspecto eminentemente administrativo, é justificada.
Em sua manifestação, o ministro Campbell destacou, ainda, que para o enfrentamento do problema da litigância de predatória “estão sendo desenvolvidas ferramentas estratégicas para identificar tais demandas, dando-se um tratamento adequado a elas, a fim de se coibir a utilização predatória da Justiça”. Como exemplo, citou: o Painel de Grandes Litigantes, lançado em agosto de 2023 pelo CNJ, visando reunir dados do Poder Judiciário em nível nacional; os Núcleos de Monitoramento dos Perfis de Demandas (NUMOPEDES); além do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e da rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário, instituídos pela Resolução CNJ nº 349/2020”.
Nota Técnica nº 06
Em junho de 2023, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (Cejip), vinculado à Vice-presidência do TJ-PI, por meio da Nota Técnica N.º 06, constatou um excessivo número de demandas predatórias no Estado do Piauí. Esse instrumento visa apresentar ao magistrado uma diretriz de atuação preventiva quando este identificar indícios concretos de ação predatória, genérica, abusiva e de má-fé, não objetivando dificultar o trâmite processual de nenhuma ação real, independentemente da classe ou assunto.
TJPI