Atual presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná tem impedimento confirmado para atuar no plenário durante cassação do prefeito

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, confirmaram a sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-paraná, que determinou o afastamento (impedimento) do atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ji-Paraná, Welinton Poggere Goes Fonseca, assim como decretou nulo os atos praticados por este sobre o processo de cassação do prefeito do Município de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, que é pai de Poggere Goes.

Ainda de acordo com a sentença do juízo da causa, quem deverá atuar no processo de cassação no plenário da Câmara será o substituto legal do atual presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná. A cassação do prefeito deve-se a denúncias de irregularidades praticadas na administração Municipal.

A decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do TJRO explica que “o ato de cassação de agente político por infração político-administrativa compete exclusivamente ao Poder Legislativo, cuja análise de mérito, em nenhuma hipótese, estará sujeita ao Poder Judiciário, que se limita a avaliar a legalidade do ato e do procedimento,” como no caso.

Consta na decisão colegiada, embora não conste impedimento no Regimento Interno da Câmara de vereadores de Ji-Paraná, o filho, que é presidente da instituição legislativa, manter-se na presidência durante o processo de cassação do seu pai “contraria o preceito constitucional de que os atos administrativos devem se revestir de legalidade, impessoalidade e moralidade, na forma do artigo 37 da Constituição Federal”.

Ainda conforme a decisão, a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, entre outros, prevê o impedimento de atuar em processo administrativo “o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria,” como no caso.

Por fim, a decisão colegiada afirma que foi “correta a sentença que concedeu a segurança para determinar que o presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná cumpra as disposições dos artigos 164 a 172 do Regimento Interno e submeta à deliberação do plenário da Câmara a denúncia de cassação do prefeito Isaú Fonseca, consubstanciada no requerimento nº 0001/2023, devendo a presidência da respectiva sessão ser conduzida por seu substituto legal, e para declarar nulo eventual ato praticado por Welinton Poggere Goes Fonseca na condução do recebimento e processamento da denúncia formulada em desfavor de seu pai, Isaú Fonseca”.

O julgamento do Reexame Necessário (n. 7012367-30.2023.8.22.0005) foi realizado durante a sessão eletrônica de julgamento entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Glodner Pauletto e o juiz de Direito Adolfo Thedoro Naujorks Neto, relator do processo.

https://www.tjro.jus.br/noticias/item/21059-tjro-o-atual-presidente-da-camara-de-vereadores-de-ji-parana-tem-impedimento-confirmado-para-atuar-no-plenario-durante-cassacao-do-prefeito

TJRO

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