Acusado de roubar celular de recenseador do IBGE tem a pena mantida pela 10ª Turma

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação a pena de sete anos e nove meses de reclusão mais 220 dias-multa imposta pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA) a um homem pelo delito de roubo majorado. Conforme o processo, o acusado, empunhando uma faca, abordou uma recenseadora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e subtraiu um aparelho celular de propriedade do órgão público.

Em seu recurso ao Tribunal, o réu questionou apenas quanto a dosimetria da pena, que, segundo ele, deveria ser reduzida, uma vez que confessou ter praticado o crime.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que “a consideração desfavorável das consequências do crime se mostra razoável, pois se evidencia para além do normal o fato de o roubo se dirigir contra agente do IBGE que faz trabalho de campo, circunstância que, com efeito, tem repercussão deletéria para o desenvolvimento do trabalho, pela sua aptidão de provocar medo e apreensão”.

A magistrada ressaltou ainda que o réu é reincidente, possuindo em seu desfavor duas condenações anteriores, o que permite a aplicação da agravante como foi feita pelo juiz sentenciante.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Processo: 1006445-83.2023.4.01.3900.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/acusado-de-roubar-celular-de-recenseador-do-ibge-tem-a-pena-mantida-pela-10-turma-

TRF1

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×