DF é condenado por erro médico e demora para cirurgia de reversão de colostomia

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar em R$ 30 mil, a título de danos morais, paciente que passou mais de três anos à espera de cirurgia corretiva do trânsito intestinal.

A autora conta que, em 2020, foi vítima de erro médico durante cirurgia para remoção de ovário direito. Narra que, após o procedimento, houve perfuração de cólon sigmoide e peritonite fecal, que é uma inflamação do peritônio devido à presença de fezes na cavidade abdominal. Foi necessário, então, a retirada de parte do intestino grosso e colocação de bolsa de colostomia. Afirma que a falha na prestação de serviços a colocou em risco de morte, além de ter permanecido 24 dias no hospital, com fortes dores, sem qualquer investigação. Aguardou mais de três anos para reconstrução do trânsito intestinal e a retirada da bolsa.

Ressalta, ainda, o abalo psicológico por anos diante da negligência permanente, causada pelo réu no decorrer das cirurgias e dos tratamentos médicos falhos. Dessa forma, recorreu para pedir o aumento do valor da indenização, bem como a condenação em danos estéticos e materiais.

Por sua vez, o DF pediu que o valor dos danos morais fosse reduzido para R$ 5 mil, com base no que tem sido decidido pela jurisprudência do Tribunal. Alega que não restou comprovado fundamento para danos materiais e estéticos, uma vez que, quanto a estes últimos, não se constatou deformidade física permanente, pois decorrem do procedimento cirúrgico.

“Sobressai evidente o dano moral experimentado pela autora, que, após ser submetida à cirurgia de ooforectomia direita, a despeito de estar sentindo fortes dores abdominais e febre, teve retardado seu diagnóstico de abdome agudo perfurativo e presença de fezes em cavidade – e consequente realização de cirurgia –, bem como teve que aguardar por mais de três anos para ser submetida à cirurgia para reversão da colostomia”, avaliou o Desembargador relator.

Segundo o magistrado, é evidente que a autora experimentou angústia e abalo psicológico em razão do prejuízo a sua saúde física e as condições impostas pelo uso da bolsa de colostomia. Assim, no entendimento do julgador, o DF deve reparar a paciente, em razão da falha na prestação de serviços médicos.

“Não há dúvidas de que os direitos da personalidade da demandante foram violados. Não se pode perder de vista que a presença de fezes na cavidade abdominal pode evoluir para septicemia que, se não controlada, pode inclusive levar o paciente a óbito. Mais a mais, embora tenha sido indicada a cirurgia para reversão da colostomia desde 26/6/202, a autora foi incluída na lista de regulação apenas em 2022, e somente após o ajuizamento de obrigação de fazer (processo 0708002-57.2021.8.07.0018) contra o Distrito Federal”, descreveu.

O colegiado concluiu que a falha na prestação de serviços pelo DF reside na demora para efetuar o correto diagnóstico da autora após a primeira intervenção cirúrgica e a demora posterior em realizar a reversão da colostomia, situações, por si sós, capazes de gerar lesão a direitos da personalidade. Diante disso, manteve-se o valor da indenização em R$ 30 mil. Os demais pedidos foram negados.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0702848-49.2021.8.07.0021

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/outubro/df-e-condenado-por-erro-medico-e-demora-para-cirurgia-de-reversao-de-colostomia

TJDFT

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