A Câmara Criminal do TJRN mantive a sentença aplicada a um homem, acusado pela prática de tráfico de drogas e porte ilegal de armas, o qual foi preso em um bairro de São Paulo do Potengi, com um depósito de entorpecentes montado na residência e com munições. O recurso sustentou a reforma na condenação de uma pena em pouco mais de dois anos, diante de uma suposta quebra da cadeia de custódia por invasão domiciliar e ausência de acervo probante. Contudo, não foi esse o entendimento do órgão julgador na segunda instância.
“No tocante ao ingresso dos policiais na sua residência, é também importante constar, preditas diligências foram autorizadas pelo avô do acusado, o qual, inclusive, informou onde as drogas e armas se achavam armazenadas”, destaca o relator.
Conforme o julgamento, não há como acolher o pedido de absolvição por ausência de acervo, já que, não bastasse o recorrente haver sido pego com armas, entorpecentes e apetrechos da narcotraficância, os depoimentos testemunhais são precisos em revelar o cenário delituoso.
De acordo ainda com a decisão, sobre as provas materiais, merecem destaque o Auto de Exibição e Apreensão, Laudos de Constatação, de Exame Químico-Toxicológico e de Perícia Balística, cujo teor aponta à apreensão de porções de maconha, espingarda calibre 12, cartucho e estojo de munição, rádios comunicadores, balança de precisão, sacos de dim-dim e dinheiro fracionado.
TJRN