Definidas penas para acusados de furtos de veículos em Natal e Macaíba

A Câmara Criminal do TJRN definiu a pena aplicada para dois homens, acusados pelo crime de furto qualificado, os quais, utilizando-se do mesmo modo de atuação – uma chave falsa, furtaram automóveis em dias seguidos em Natal e Macaíba. Embora o recurso, movido pela defesa dos acusados, tenha argumentado a ocorrência de fragilidade no acervo a embasar a penalidade e a desproporcionalidade na aplicação da pena de multa, o órgão julgador considerou o depoimento dos agentes de segurança e das vítimas e estabeleceu a reclusão dos envolvidos em três anos, dois meses e 15 dias de reclusão.

Segundo os autos, foi informado pela Central de Operações da Polícia Militar (Copom) que um veículo modelo Fiat Strada estaria sendo usado para diversos furtos a outros automóveis e que já estava sendo monitorado pela polícia, por suspeita em envolvimentos em uma série de arrombamentos. Ainda conforme os autos, por meio de grupos de WhatsApp, o Copom se comunicou com outros agentes de segurança pública, que abordaram o veículo investigado na cidade de Parnamirim, conduzido pelos acusados.

“Em virtude de uma suspeita de adulteração no veículo, conduziram a dupla até a delegacia para os procedimentos cabíveis”, reforçou a decisão, ao destacar que, em casos desse contexto, uma vez harmônicos e coerentes a oitiva dos agentes de segurança, inclusive ancorados em outros elementos, tem-se por legítima a punibilidade aplicada, conforme precedentes do STJ.

De acordo com a decisão, somam-se a isso as palavras das vítimas que, embora não tenham identificado acusados, em um primeiro momento, foram convictas ao confirmarem os dados provenientes das investigações prévias (relatórios), as quais já apontavam os envolvidos como autores das subtrações, tendo em conta o modus operandi ser o mesmo utilizado em outros crimes.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/23952-definidas-penas-para-acusados-de-furtos-de-veiculos-em-natal-e-macaiba/

TJRN

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