Júri em Palmas condena acusado de homicídio que ficou foragido por 22 anos

Em sessão realizada nesta quinta-feira (3/10) os jurados e juradas do Tribunal do Júri de Palmas decidiram pela condenação de um lavrador por um homicídio cometido em 2001, na zona rural de Palmas. Atualmente com 56 anos de idade, o réu ficou foragido por 22 anos. Durante esse tempo, o processo ficou suspenso até ele ser localizado em uma prisão do Piauí, em fevereiro do ano passado, quando o caso voltou a tramitar.

Na decisão, o Conselho de Sentença rejeitou o pedido da defesa para absolvição do acusado, que teria agido em legítima defesa. Os jurados concluíram que o crime foi praticado por dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, Edson Rodrigues de Jesus.

A vítima morreu decorrente de facadas aplicadas pelo acusado no dia 28 de novembro de 2001, por volta das 11h, no interior da fazenda “Furninha”, no loteamento Água Fria, na Capital.

Segundo o processo, o acusado atraiu a vítima até o local dissimulando que iria levá-la até sua fazenda para encontrar o irmão que estava procurando. Na fazenda, o acusado sacou uma espingarda para alvejar a vítima, mas uma das testemunhas impediu o disparo e a vítima correu para o mato, onde foi alcançada e esfaqueada pelo réu.

As testemunhas informaram durante o processo que a motivação do assassinato teria sido para assegurar a ocultação e a impunidade de outros crimes praticados pelo lavrado no Pará que a vítima tinha conhecimento.

Ao decidir a pena de prisão, o juiz Cledson Jose Dias Nunes, concluiu por 12 anos de prisão. O magistrado considerou como aspecto negativo para a pena, a personalidade do acusado.

Segundo a sentença, ele tem “acentuada periculosidade” evidenciada a partir do relato de testemunhas. Uma das pessoas que acompanhava o réu e a vítima, relatou ao juiz que após matar Edson Jesus, o réu ameaçou as duas pessoas que estavam no local.

Ainda conforme testemunhas, outra pessoa chegou ao local e o acusado “mudou totalmente seu comportamento, agindo com naturalidade, como se nada tivesse acontecido, o que demonstra a sua extrema frieza”.

O juiz determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Conforme a sentença, permanece a necessidade da prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, pois o acusado fugiu por mais de 20 anos após o crime, até ser preso somente em fevereiro de 2023.

https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/juri-em-palmas-condena-acusado-de-homicidio-que-ficou-foragido-por-22-anos

TJTO

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