DECRETO Nº 12.209, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Renova a concessão outorgada à Novo Interior Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.031531/2017-11 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 26 de novembro de 2017, a concessão outorgada à Novo Interior Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.882.185/0001-78, conforme o disposto no Decreto de 3 de abril de 2002, que outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 206, de 5 de setembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

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