O prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, foi condenado a 5 meses de detenção por violar o artigo 1º, inciso V, do Decreto-lei nº 201/67, por 10 vezes, em continuidade delitiva.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba durante o julgamento da ação penal nº 0000177-72.2020.8.15.0000, com relatoria do juiz convocado João Batista Vasconcelos. A pena foi convertida em prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos, destinada a uma entidade pública ou privada com destinação social.
O caso envolve a realização de despesas com serviços de publicidade e propaganda sem o prévio empenho. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o gestor autorizou 10 despesas públicas em fevereiro e março de 2017, sem seguir os procedimentos necessários.
O MPPB alega que houve desrespeito às normas financeiras, pois o prefeito, de forma voluntária e consciente, permitiu essas despesas.
O julgamento começou na sessão do dia 4 de setembro, mas foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que, na sessão desta quarta-feira, votou a favor da condenação do gestor, acompanhando o relator do processo.
Da decisão cabe recurso.
TJPB