O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reiterou entendimento de que não é possível promover o fornecimento de energia elétrica a imóveis clandestinos, que não possuam alvará de construção ou habite-se. A decisão foi adotada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.
Segundo os autos, ficou constatado que os interessados na ligação não reuniam a documentação necessária e exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para se beneficiar do serviço. Nem sequer a posse da residência em questão foi comprovada, com a informação de que se trata de imóvel irregular, edificado em um loteamento clandestino no sul do Estado.
“Por não haver condições de habitabilidade devido à inexistência do indispensável alvará de construção ou habite-se, ninguém pode ocupar o imóvel, e mostra-se evidente o descabimento do fornecimento de energia elétrica”, destacou o desembargador em seu voto, que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.
O magistrado destacou também que o foco da legislação é desestimular a propagação de invasões, a criação de loteamentos clandestinos e a regularização de construções inviáveis. “A falta de conformidade com os planos diretores e a falta de planejamento adequado desse tipo de empreendimento resultam em problemas na infraestrutura e no transporte das localidades”, concluiu (Apelação n. 5001143-95.2019.8.24.0076).
TJSC