Trabalhador não comprova incapacidade e tem pedido de aposentadoria negado

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de aposentadoria por invalidez feito por um vigilante que sofreu um acidente no antebraço, resultando em sequelas que, segundo ele, o incapacitam para o trabalho.

O laudo pericial indicou a fratura na extremidade superior do rádio, mas concluiu que não houve incapacidade para o trabalho.

Conforme o relator do processo nº 0851787-86.2022.815.2001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, a aposentadoria por invalidez só é concedida quando o segurado é considerado não recuperável para o exercício de qualquer atividade laboral.

“Para a concessão do benefício solicitado, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade profissional. Essa é a interpretação da legislação previdenciária brasileira”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/trabalhador-nao-comprova-incapacidade-e-tem-pedido-de-aposentadoria-negado

TJPB

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