RESOLUÇÃO ANATEL Nº 769, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória 2023-2024).
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista a análise das contribuições à Consulta Pública nº 15, de 8 de março de 2024 (SEI nº 11633877), a deliberação tomada em sua Reunião nº 936, de 25 de setembro de 2024, e o constante dos autos do Processo nº 53500.003908/2023-03, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções expedidas pela Agência:
I – Resolução nº 518, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 24 de novembro de 2008, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Especializado – SME;
II – Resolução nº 549, de 19 de novembro de 2010, publicada no DOU em 24 de novembro de 2010, que aprova alteração no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006;
III – Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, publicada no DOU em 26 de abril de 2011, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterado pelas Resoluções nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, e nº 509, de 14 de agosto de 2008;
IV – Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011, publicada no DOU em 25 de maio de 2011, que aprova alteração do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005; do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007; e do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007, e alterado pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009;
V – Resolução nº 618, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU em 26 de julho de 2013, que altera o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012;
VI – Resolução nº 627, de 28 de novembro de 2013, publicada no DOU em 29 de novembro de 2013, que altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007;
VII – Resolução nº 649, de 12 de fevereiro de 2015, publicada no DOU em 13 de fevereiro de 2015, que altera o Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012; e,
VIII – Resolução nº 655, de 5 de agosto de 2015, publicada no DOU em 6 de agosto de 2015, que aprova o Regulamento do Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais e estabelece regras específicas para o cumprimento do Compromisso de Aquisição de Produtos de Tecnologia Nacional.
Art. 2º Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2026, as seguintes Resoluções expedidas pela Agência:
I – Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999, publicada no DOU em 20 de dezembro de 1999, que aprova o Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações; e,
II – Resolução nº 421, de 2 de dezembro de 2005, publicada no DOU em 7 de dezembro de 2005, que aprova a alteração do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
Art. 3º Revogar os seguintes dispositivos:
I – art. 2º da Resolução nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, publicada no DOU em 14 de fevereiro de 2008, que aprova a alteração do art. 118 do Anexo à Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, que trata do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, e acrescenta ao Anexo o art. 119;
II – arts. 3º a 5º do Anexo à Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009, publicada no DOU em 22 de abril de 2009, que altera o art. 2º, inciso IV; o art. 3º, incisos XXIII e XXIV; o art. 13; a alínea “b” do § 1º do art. 14; o parágrafo único do art. 15; o art. 16; os arts. 29 e 30; inclui os incisos XIII e XIV no art. 2º; o § 4º no art. 16; os §§ 1º e 2º, no art. 27; e o art. 41; e revoga o art. 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007;
III – art. 3º da Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, publicada no DOU em 28 de março de 2012, que aprova o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC bem como a prestação do Serviço de TV a Cabo – TVC, do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal – MMDS, do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite – DTH e do Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA;
IV – arts. 2º e 3º da Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, publicada no DOU em 10 de maio de 2012, que aprova o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas;
V – art. 2º do Anexo à Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, publicada no DOU em 29 de novembro de 2012, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, alterado pela Resolução nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, pela Resolução nº 509, de 14 de agosto de 2008, pela Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, pela Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011, e pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011;
VI – arts 2º a 6º da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, publicada no DOU em 31 de maio de 2013, que aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite;
VII – arts. 2º a 5º, 10 e 11 do Anexo à Resolução nº 615, de 7 de junho de 2013, publicada no DOU em 7 de junho de 2013, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, alterado pela Resolução nº 432, de 23 de fevereiro de 2006, e pela Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011;
VIII – arts. 3º e 5º e o Anexo II da Resolução nº 617, de 19 de Junho de 2013, publicada no DOU em 21 de junho de 2013, que aprova o Regulamento do Serviço Limitado Privado;
IX – arts. 4º a 6º da Resolução nº 628, de 6 de dezembro de 2013, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2013, que aprova a alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, pelo Serviço Limitado Privado no Âmbito dos Aeroportos Nacionais;
X – alínea “a” do inciso I e alínea “a” do inciso III, ambos do art. 8º da Resolução nº 647, de 9 de fevereiro de 2015, publicada no DOU em 11 de fevereiro de 2015, que aprova a Norma de adaptação dos instrumentos de permissão e de autorização do Serviço Móvel Especializado – SME para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, Serviço Limitado Privado – SLP ou Serviço Limitado Especializado – SLE, na forma do Anexo a esta Resolução, altera a Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, e seus anexos, e dá outras disposições;
XI – art. 5º e o Anexo II da Resolução nº 651, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU em 14 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo;
XII – arts. 3º a 5º da Resolução nº 654, de 13 de julho de 2015, publicada no DOU em 14 de julho de 2015, que aprova o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações;
XIII – Anexo II à Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, publicada no DOU em 31 de maio de 2016, que aprova o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo;
XIV – arts. 2º a 4º e Anexos II e III da Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, publicada no DOU em 7 de novembro de 2016, que aprova o Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e altera o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências e o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas;
XV – art. 3º e, no Anexo, art. 3º; incisos II e III do art. 14; arts. 17 a 20; e arts. 22 e 23, ambos da Resolução nº 679, de 8 de junho de 2017, publicada no DOU em 9 de junho de 2017, que aprova o Regulamento de Numeração para Redes de Telecomunicações, revoga o Regulamento de Numeração para a Identificação de Acessos, Interfaces e Elementos de Redes do Serviço Móvel Pessoal – SMP e altera o art. 82 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP;
XVI – arts. 2º e 4º da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, publicada no DOU em 29 de junho de 2017, que aprova o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e o Regulamento do Serviço Limitado Privado;
XVII – art. 2º e, no Anexo I, § 1º do art. 6º e arts. 14 a 16, ambos da Resolução nº 683, de 5 de outubro de 2017, publicada no DOU em 9 de outubro de 2017, que aprova o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações;
XVIII – arts. 2º e 3º da Resolução nº 690, de 29 de janeiro de 2018, publicada no DOU em 30 de janeiro de 2018, que aprova o Regulamento de Restituição e Compensação das Receitas Administradas pela Anatel e dá outras providências;
XIX – arts. 2º a 5º, art. 12 e incisos V e VI do art. 14 da Resolução nº 692, de 12 de abril de 2018, publicada no DOU em 16 de abril de 2018, que altera o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, e alterado pela Resolução nº 618, de 24 de julho de 2013;
XX – arts. 24 e 27 da Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, publicada no DOU em 23 de julho de 2018, que altera o Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012; o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012; o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006; a Resolução nº 396, de 31 de março de 2005; o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012; revoga a Resolução nº 437, de 8 de junho de 2006; e dá outras providências;
XXI – arts. 3º a 5º da Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018, publicada no DOU em 23 de julho de 2018, que aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências;
XXII – arts. 3º e 4º da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018, publicada no DOU em 6 de novembro de 2018, que estabelece Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências;
XXIII – art. 2º da Resolução nº 705, de 21 de dezembro de 2018, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita;
XXIV – arts. 2º e 9º da Resolução nº 709, de 27 de março de 2019, publicada no DOU em 28 de março de 2019, que aprova o Regulamento Geral de Numeração – RGN;
XXV – arts. 6º e 7º da Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019, publicada no DOU em 29 de maio de 2019, que destina faixas de radiofrequências e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz;
XXVI – os arts. 2º a 4º da Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, publicada no DOU em 21 de junho de 2019, que aprova o Regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências;
XXVII – arts. 2º a 4º da Resolução nº 718, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 11 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e revoga o Regulamento para Uso de Femtocélulas em Redes do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Especializado e do Serviço de Comunicação Multimídia;
XXVIII – arts. 2º a 11; arts. 15 a 17; arts. 21 e 22; arts. 24 a 27; art. 32; e arts. 42 e 43 da Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento Geral de Licenciamento;
XXIX – arts. 22 e 32 da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento Geral de Outorgas;
XXX – arts. 2º a 4º da Resolução nº 729, de 19 de junho de 2020, publicada no DOU em 22 de junho de 2020, que aprova o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, e dá outras providências;
XXXI – arts. 2º e 3º da Resolução nº 749, de 15 de março de 2022, publicada no DOU em 18 de março de 2022, que aprova o Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações e dá outras providências; e, XXXII – incisos III, VII, XIII e XIV do art. 5º e art. 10 da Resolução nº 752, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU em 24 de junho de 2022, que revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória).
Art. 4º O caput do art. 2º da Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013, publicada no DOU em 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Substituir os seguintes instrumentos normativos, na forma do Anexo I a esta Resolução:
……………………………………” (NR)
Art. 5º Os arts. 6º e 13 do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 683, de 5 de outubro de 2017, publicada no DOU em 9 de outubro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º A detentora deve tornar disponível, por meio dos sistemas eletrônicos indicados pela Anatel no Manual Operacional, as informações técnicas georreferenciadas de infraestruturas disponíveis para compartilhamento, incluindo todos os critérios utilizados para composição do preço e os prazos aplicáveis.” (NR)
“Art. 13. O Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em conjunto com os Superintendentes de Competição e de Outorga e Recursos à Prestação, elaborará Manual Operacional sobre os procedimentos de que trata este Regulamento.
§ 1º Além das demais disposições previstas neste Regulamento, o Manual Operacional deverá estabelecer o modo, formato e meio de envio de informações técnicas a serem encaminhadas à Agência pelos detentores de infraestrutura, bem como os sistemas eletrônicos adequados.
§ 2º O Manual Operacional a que se refere o caput será aprovado pelo Conselho Diretor.” (NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

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