RESOLUÇÃO CONANDA Nº 250, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o parágrafo único do Art. 4ª, os incisos VI e VII do Art. 14 da Resolução nº 244 de 26 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que Institui a Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES – CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 244 de 26 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que Institui a Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ………………………………
Parágrafo único: A SNDCA/MDHC poderá atribuir a gestão acadêmica, pedagógica, administrativa-financeira e tecnológica da ENDICA a universidade pública, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ou a organização da cooperação internacional, por meio de instrumento jurídico, em conformidade com a legislação vigente.” (NR)
” Art. 14. …………………………….
VI – Universidades Públicas, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que realizem ensino, pesquisa e extensão referenciadas na Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; (NR)
VII – Universidade Pública, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ou organização da cooperação internacional responsável pela gestão acadêmica, pedagógica e tecnológica da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA DE POL PONIWAS
Presidente Conselho

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