Altera a Portaria Interministerial MDS/MPS Nº 27, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 43, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial MDS/MPS Nº 27, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 143-A, de 26 de julho de 2024, Seção 1 – Edição Extra, página 11, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ………………………………….
§ 3º Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social