Sentença foi proferida pelo juiz da Vara Criminal de Dom Eliseu, Cristiano Seglia
O juiz da Vara Criminal de Dom Eliseu, Cristiano Lopes Seglia, condenou nesta quinta-feira, 26, os réus Saulo Rafael de Sá Martins e Jadiel da Silva Botelho a, respectivamente, 5 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de lesão corporal grave, tortura e abuso de autoridade. Ambas as penas serão inicialmente cumpridas em regime semiaberto.
Na sentença, o magistrado destacou que não restam dúvidas sobre as evidências do crime cometido. “Em verdade, o que costa é que os acusados decidiram submeter primeiro Edvan, e em seguida Daniel, a intenso castigo físico, por punição das suas condutas, aquele, pela acusação de estupro, este, por ter tentado se evadir da delegacia de polícia em ocasião pretérita”.
Ainda segundo o juiz, as investigações também comprovam os crimes praticados pelos réus. “O conjunto probatório não deixa qualquer dúvida a respeito do dolo dos agentes, que abarca todos os elementos previstos no mencionado tipo. Inexiste qualquer motivo que possa levar à conclusão de que não tenha praticado a conduta com vontade livre e consciente para a obtenção do resultado”.
Como as condutas foram praticadas no exercício do cargo de investigador de polícia e vigilante patrimonial (carcereiro), o juiz também decretou a perda do cargo público dos acusados (investigador de polícia e agente patrimonial), bem como a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O caso – Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 27 de agosto de 2018, por volta das 4h30, o réu Saulo Rafael de Sá Martins, servidor público estadual, no exercício de cargo de investigador de polícia civil, e o réu Jadiel da Silva Monteiro, servidor público municipal, no exercício da função de vigia patrimonial da unidade policial, agrediram fisicamente as vítimas Edvan Silva e Daniel da Silva Martins, que se encontravam custodiados na carceragem da delegacia de Dom Eliseu.
As agressões, consideradas de natureza grave, foram confirmadas nos exames de lesão corporal e em depoimento de testemunhas. Ainda de acordo com as investigações, no dia momento do fato, as vítimas se encontravam dormindo na carceragem da delegacia, ambas em celas separadas, quando foram surpreendidas pela entrada dos denunciados, que estavam sob aparente sinais de embriaguez.
TJPA