Turma confirma a validade do ato da Anvisa que indeferiu o pedido de revalidação do registro sanitário do medicamento Kaomagma

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou legal o ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que negou a um laboratório farmacêutico o pedido de revalidação do registro sanitário do medicamento Kaomagma, e com isso o direito da empresa de manter a fabricação e comercialização do referido produto.
De acordo com o processo, a Anvisa, ao analisar os documentos enviados pela empresa para revalidação do fármaco, concluiu que não foi possível comprovar a eficácia e a segurança do medicamento.
O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar recurso do laboratório, destacou que a Lei n. 9.782/1999 atribuiu à Anvisa a competência para exercer o controle sobre a produção e a comercialização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, além de regulamentar e fiscalizar aqueles que envolvam potencial risco à saúde pública, como é o caso dos medicamentos.
Para o magistrado, “não há qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado, que se baseia em critérios técnicos que visam à segurança da sociedade em geral, estando de acordo com a regulamentação dada à hipótese e devidamente motivada, praticada no exercício do poder discricionário e visando ao interesse público, não havendo qualquer irregularidade ou ilegalidade a justificar a intervenção do Poder Judiciário”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhado o voto do relator para negar provimento à apelação do laboratório farmacêutico.
Processo: 0024099-73.2008.4.01.3400.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/turma-confirma-a-validade-do-ato-da-anvisa-que-indeferiu-o-pedido-de-revalidacao-do-registro-sanitario-do-medicamento-kaomagma-
TRF1

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