Um servidor do Instituto Federal do Acre (IFAC) nomeado para exercer suas atividades no órgão público no cargo de diagramador, teve seu pedido de enquadramento na categoria de jornalista negado pela 1ª Turma do TRF 1ª Região, e com isso reduzir sua jornada de trabalho, conforme previsto no Decreto 972/1969 que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.
Para o juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga, relator do caso, a mudança de cargo, da forma que pede o servidor, exige a realização de concurso público.
Segundo o magistrado, o fato de o art. 11, XI, do Decreto 83.284/1979 prever a atividade de diagramador como uma das funções desempenhadas pelos jornalistas, não autoriza o enquadramento do autor no cargo de jornalista.
Ressaltou, ainda, o juiz federal que, “nas relações estatutárias, a determinação da jornada de trabalho é realizada no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, considerando o interesse público e a necessidade de atender ao bem comum”.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
Processo: 1000498-71.2019.4.01.3000.
TRF1