Justiça Federal extingue ação para obrigar ICMBio a elaborar plano que já existe

A Justiça Federal extinguiu uma ação popular para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fosse obrigado a elaborar o plano de manejo da Floresta Nacional (Flona) de Caçador. A 1ª Vara Federal de Tubarão considerou que o instrumento jurídico (ação popular) não é adequado e que existe um plano de manejo.

“Além do fato de a unidade de conservação já contar com o plano de manejo desde o ano de 1989, verifica-se que o ICMBio vem diligenciando no processo de elaboração/revisão do plano”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello, em sentença proferida sexta-feira (20/9). “Na hipótese, entendo que não se verifica a falta de procedimento administrativo”.

O autor alegou que o plano elaborado em 1989 estaria desatualizado e não teria sido devidamente aprovado e publicado. Para a juíza, “não cabe ao Judiciário realizar opções políticas ou eleger alternativas que estejam dentro do poder discricionário da Administração, salvo se drasticamente malferido o princípio da legalidade e da razoabilidade, nos casos de completa falta ou falha do procedimento administrativo empregado”.

A juíza ainda observou que a ação popular não pode ser proposta para obrigar o ente público a tomar alguma medida, mas apenas para anular uma medida prejudicial ou determinar um ressarcimento. “Não é viável o manejo da ação popular cujo pedido imediato é a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, por ausência de amparo legal”, concluiu.

AÇÃO POPULAR Nº 5007570-10.2023.4.04.7206.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28567

TRF4

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