Um homem acusado prática de crime de homicídio e por integrar uma organização criminosa armada foi julgado nessa segunda-feira, dia 16, na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar. Ao final da sessão, presidida pelo juiz titular Mário Márcio de Almeida, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu Deyson Alves em relação ao crime de homicídio. No entanto, o reconheceu como integrante de organização criminosa com uso de arma de fogo. Ele recebeu a pena definitiva de 5 anos e sete meses, a ser cumprida, imediatamente, em regime fechado.
No ato, o magistrado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal, se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em regime de repercussão geral, o Tema 1.068, prevalecendo a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
HOMICÍDIO
A denúncia relatou que Deyson teria, em 17 de março de 2022, matado a vítima Edvan Santos, efetuando vários disparos de arma de fogo. O fato criminoso ocorreu no bairro Vila Roseana Sarney, em São José de Ribamar. A polícia apurou que, no dia e hora relatados, a vítima estava indo para casa, quando foi alvejada por disparos de arma de fogo por um indivíduo em uma motocicleta, que empreendeu fuga após a prática do crime. A vítima foi socorrida e levada ao hospital, porém não resistiu e morreu no mesmo dia.
Durante a investigação, uma testemunha teria afirmado que, ao ouvir os tiros, saiu à porta de casa, ocasião em que teria avistado o denunciado voltando do local do crime, com uma arma de fogo. Informou, ainda, que o denunciado trajava uma farda de empresa, uma sandália havaiana e uma bolsa, na qual teria guardado a pistola usada no crime. Ainda em depoimento, a testemunha afirmou que após sair do local do homicídio, o denunciado permaneceu com a arma em punho, por se tratar de localidade dominada por organização rival. A testemunha teria reconhecido o denunciado através de uma fotografia.
JULGAMENTOS
Conforme informações da secretaria judicial, esta foi a nona sessão de julgamento realizada pela unidade. Até o final de 2024, mais cinco sessões estão programadas para acontecer, a saber, nas datas de 9, 24 e 29 de outubro, 7 de novembro e 10 de dezembro.
TJMA