O Corpo de Jurados considerou culpado o engenheiro, Herbert de Luna Soares, entendendo que o réu foi o autor dos disparos que matou seu vizinho, Domingos Octávio Machado Soares. Diante do resultado, a juíza do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Andrea Carla Mendes Nunes Galdino, estabeleceu uma pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A unidade prisional será determinada pelo Juízo das Execuções Penais.
A decisão da magistrada foi lida nessa terça-feira (17), depois de quase 12 horas de julgamento. De acordo com a sentença, os jurados reconheceram a materialidade delitiva e que o réu não deveria ser absolvido, já que cometeu o crime por motivação fútil e por meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Desta forma, teses levantadas de legítima defesa e, subsidiariamente, a clemência, foram rejeitadas.
“Diante da soberana decisão dos senhores jurados, impõe-se ao réu a imediata execução provisória da pena, conforme decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema nº 1.068 da Repercussão Geral, assim deliberando. Consequentemente, mantenha-se o réu em cárcere para cumprimento da pena que lhe foi imposta”, ordenou a juíza Andrea Carla Mendes Nunes Galdino.
Em decisão, o STF determina que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autorize a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
O crime – De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 4 de outubro do ano passado (2023), por volta das 20h, na Avenida Alagoas, nº 176, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB. As informações do processo revelam que no dia e hora do crime, o réu estava na calçada da sua residência, colocando o lixo para fora, quando seu vizinho, Domingos Octávio, também saiu para colocar o lixo. Passados alguns minutos, o Herbert de Luna sacou uma arma de fogo e desferiu vários disparos contra Domingos, que, mesmo caindo, continuou a receber mais disparos, vindo a óbito no local.
TJPB