A 1ª Vara Criminal do Gama condenou uma dupla pelos crimes de roubo e extorsão. O primeiro réu deverá cumprir pena de 22 anos e 8 meses de reclusão e o segundo de 15 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus, junto com um comparsa não identificado, abordaram a vítima, um idoso, em via pública no Gama/DF. O documento detalha que eles colidiram com o veículo da vítima e, por meio de grave ameaça com uma faca, a fizeram refém. Além de subtrair objetos e o carro do idoso, os acusados o forçaram a realizar saques e compras, mantendo-o preso no carro por várias horas.
A defesa dos réus solicitou a fixação da pena no mínimo legal e pediu absolvição do acusado. O Juiz, por sua vez, rejeitou os argumentos da defesa e destacou durante a decisão que a gravidade do crime foi evidenciada pela restrição de liberdade e pelo uso de arma branca. “A permanência sob o poder dos autores foi por tempo juridicamente relevante e superior ao necessário para consumação do delito”, escreveu o magistrado.
Além disso, ressaltou que a confissão, embora considerada, não foi suficiente para diminuir a gravidade das circunstâncias dos crimes, pois foi cometido contra maior de 60 anos e mediante dissimulação. Por fim, o Juiz enfatizou que a combinação de fatores como a restrição de liberdade, o uso de arma e a ação conjunta dos réus justifica o aumento da pena e que, por ainda estarem presentes os requisitos da medida, os réus permanecerão presos preventivamente.
Cabe recurso da decisão.
TJDFT