O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Capital condenou na última quinta-feira (11) um homem pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e omissão de socorro na direção de veículo automotor sob o efeito de bebida alcóolica, em Florianópolis. O motorista foi sentenciado à pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto, e mais sete meses de detenção. O magistrado Mônani Menine Pereira presidiu a sessão e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2016 uma adolescente de 17 anos e seu namorado de 18 caminhavam pelo acostamento da SC-401 na companhia de outros colegas. Perto do Parque Tecnológico, o motorista do veículo Volvo invadiu o acostamento e atropelou o casal de namorados. O condutor do veículo não parou para prestar socorro.
Ainda de acordo com a denúncia, o motorista retornava de uma casa noturna de Balneário Camboriú. A adolescente permaneceu hospitalizada, em coma, por 15 dias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Já o namorado passou uma noite no hospital e sobreviveu ao acidente com poucos ferimentos.
“Considerando a quantidade de pena aplicada, o regime inicial para o cumprimento deve ser o semiaberto para a pena de reclusão e o aberto para a detenção. Não há como cogitar da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito em razão da violência contra a pessoa e da quantidade de pena imposta, e igualmente se mostra inviável a concessão de sursis pela quantidade de pena imposta”, anotou o magistrado em sua sentença (Autos n. 0001923-10.2016.8.24.0082/SC).
TJSC