O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu o pedido do Ministério Público do Maranhão para suspender uma liminar que permitia a candidatura de Benedito Francisco Silveira Figueiredo, conhecido como Biné Figueiredo, à prefeitura de Codó (MA). Biné, que teve os direitos políticos suspensos ao ser condenado por improbidade administrativa, conseguiu uma liminar que suspendia os efeitos dessa condenação e viabilizava sua candidatura.
Biné Figueiredo ajuizou uma ação de querela nullitatis para tentar anular sua condenação por improbidade, que transitou em julgado em fevereiro de 2018. Após o juízo de primeiro grau extinguir a ação sem análise do mérito, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu liminar para sustar os efeitos da condenação até o julgamento final do recurso de apelação na querela nullitatis.
No pedido de suspensão da liminar dirigido ao STJ, o Ministério Público alegou que ela representa grave risco de lesão à ordem pública. Segundo o órgão, a decisão poderia permitir que um candidato inelegível, que se filiou a um partido com os direitos políticos suspensos, participasse do processo eleitoral e até recebesse recursos públicos para a campanha, o que colocaria em risco os interesses tutelados pela Constituição Federal e a normalidade das eleições.
Liminar tumultua o processo eleitoral e a própria campanha dos candidatos a prefeito
O ministro Herman Benjamin destacou que a decisão monocrática que concedeu a liminar desconstituiu, de uma só vez, os efeitos do acórdão que confirmou a condenação por improbidade e da sentença que extinguiu a ação para anular essa mesma condenação. Segundo o ministro, a liminar, ao pretender reabrir uma discussão já decidida – inclusive pelo STJ –, acabou permitindo que um candidato inelegível se lançasse na disputa pelo cargo de prefeito.
“Não há dúvida de que liminar dessa natureza, precária por essência, compromete seriamente a ordem pública, na medida em que tumultua de modo grave o processo eleitoral e a própria campanha dos candidatos a prefeito do município de Codó”, disse.
Ainda de acordo com o presidente do STJ, permitir que um cidadão inelegível obtenha o registro de sua candidatura, podendo ser eleito para o comando do Poder Executivo, com o risco de vir a ter o mandato cassado futuramente, é uma situação extremamente grave, capaz de transtornar a normalidade da vida política e administrativa do município.
Além disso, o ministro comentou que a liminar “interfere na lisura e no resultado do processo eleitoral, podendo eventualmente levar para colocações inferiores quem ganharia os votos direcionados ao candidato inelegível e alavancando ao cargo de prefeito – mesmo que haja a posterior exclusão do condenado por improbidade, caso revogada ou cassada a liminar – quem não estaria na segunda posição”.
“Em situações como a presente, em que há decisão condenatória por improbidade transitada em julgado, há de prevalecer o interesse público sobre o do cidadão condenado em sentença irrecorrível que pretende, às vésperas do pleito, reinaugurar o debate de alegados vícios no processo”, concluiu.
Leia o acórdão na SLS 3.482.
STJ