A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio de Janeiro, um diretor e uma professora da instituição a pagarem indenização por danos morais a um ex-aluno do colégio no valor de R$ 30 mil. O estudante foi vítima de cyberbullying e a decisão também alcança os pais do ex-aluno, com o pagamento de indenização a eles no valor de R$ 15 mil, individualmente.
A ação relata que um aluno – filho de uma das professoras da escola e colega de turma da vítima – criou uma conta no Instagram usando como identificador o endereço de e-mail de um terceiro colega, o qual estava alojado no domínio da escola (@earj.com.br). Através da conta ele ameaçou e ofendeu diversos colegas de turma por meio de mensagens enviadas na rede social, apresentando-se como se fosse a vítima. Diante das falsas ofensas em seu nome, a vítima sofreu agressões diversas e exclusão social no ambiente escolar, o que gerou severo impacto negativo em sua vida pessoal e de sua família.
Os pais do aluno atacado pelos colegas alegaram que a Escola Americana conduziu a situação com descaso e de forma omissa, e que seu diretor agravou a situação de bullying ao se dirigir aos responsáveis mentindo sobre a postura da escola e omitindo informações relevantes. Destacaram, ainda, que a professora, mãe do aluno autor dos fatos, aproveitou-se de sua autoridade como docente para constranger a vítima em diversas ocasiões. A escola também recusou a rematrícula da vítima e de sua irmã para o ano letivo de 2021.
“Não há notícia da ação de medidas claras e efetivas, pela escola, para combate ao bullying sofrido pelo primeiro autor, ou para reparação ou mediação entre os envolvidos. Em suas manifestações defensivas, a primeira ré limitou-se a alegar que não cometera qualquer ilícito, que o acontecido era nada mais do que uma “brincadeira de adolescentes visando atrair a atenção das meninas da classe” e que o primeiro autor e seus genitores tinham o intuito de promover um “linchamento” do aluno que havia praticado os atos”, destacou em um trecho, o relator do acórdão, desembargador Claudio de Mello Tavares.
Para o magistrado, a conduta dos réus consistiu em desqualificar o ocorrido, negar a adoção de providências claras e efetivas a esse respeito, desacreditar os denunciantes, acusá-los de uma suposta tentativa de “linchamento” e, ao fim, afastar da escola aquele que fora a principal vítima de todo o a acontecido, e também sua irmã, não envolvida no original evento danoso.
Apelação Cível nº 0034683- 18.2020.8.19.0209
https://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/402804843
TJRJ