Em análise preliminar do caso, ministro Flávio Dino entendeu que quebra de sigilo determinada por CPI do Senado é válida.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve ato da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, do Senado Federal, que determinou a quebra dos sigilos dados fiscais, bancários e telefônicos de Wesley Callegari Cardia, ex-presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
A Comissão do Senado investiga fatos relacionados às denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas.
No Habeas Corpus (HC) 244829 ao STF, a defesa narra que Cardia, no mês passado, compareceu à audiência na CPI e prestou esclarecimentos, mas permaneceu em silêncio em relação a questionamentos que considerou estranhos aos fatos investigados. Na ocasião, ele estava amparado por um habeas corpus concedido pelo Supremo. Alega que, na sequência, foi aprovado requerimento para fosse determinada a quebra de seus sigilos. Seus advogados sustentam que a medida não teve fundamentação válida, o que configuraria violação a seus direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.
Mas, ao negar o pedido de liminar, o ministro verificou que ato da CPI se encontra fundamentado e aponta as razões para a quebra de sigilo. Para Flávio Dino, em análise preliminar do caso, não há no ato questionado qualquer constrangimento ilegal.
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