A 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana, que tem como titular o juiz Almiro Avelar, realizou na sexta-feira (6), o julgamento do Processo nº 0001963-76.2023.8.03.0002. Rafael Soares de Souza foi condenado a 14 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de Jonas dos Santos Conceição. O crime foi cometido em 2022.
Após os depoimentos de cinco testemunhas, os jurados reconheceram as provas e o motivo torpe do crime, sem recurso de defesa da vítima. Além da pena de reclusão, sem poder recorrer em liberdade, Rafael Souza também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Essa foi a terceira plenária de julgamento da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana no mês de setembro, de um total de 11 que estão agendadas para o período.
Mais sobre o crime
De acordo com a acusação, em 8 de outubro de 2022, Rafael de Souza, em razão de um desentendimento ocorrido entre ele e a vítima um dia antes do crime, efetuou disparos que ocasionaram a morte de Jonas Conceição.
Competência do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.
Sob a presidência de uma juíza ou juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento, para servir como jurados. Desses, sete são novamente sorteados para compor o Conselho de Sentença, que definirá a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri, sobre o fato criminoso e as circunstâncias que o envolvem. Após a decisão dos jurados, o juiz profere a sentença.
Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e de advogados.
TJAP