A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-Governador José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, José Celso Gontijo, Durval Barbosa Rodrigues e a empresa CALL Tecnologia e Serviços Ltda por improbidade administrativa.
Todos os réus foram condenados, solidariamente, à reparação do dano no valor de R$ 257 mil. Com exceção de Durval Barbosa que foi beneficiado pela colaboração premiada, os outros réus foram condenados também ao pagamento de multa civil no valor de R$ 257 mil e estão proibidos de contratar com o Poder Público por dez anos. José Roberto Arruda teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de 12 anos, enquanto José Geraldo Maciel e José Celso Gontijo tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus faziam parte de um esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal (GDF) entre 2006 e 2009. O esquema girava em torno de contratos fraudulentos com a CALL Tecnologia, empresa de José Celso Gontijo, para a prestação de serviços de call center. A empresa teria recebido mais de R$ 66 milhões em contratos com o GDF, parte dos quais foi desviado para o pagamento de propinas aos agentes públicos.
O MPDFT alega que os valores desviados por meio da CALL Tecnologia eram repassados aos réus como propina, com objetivo de garantir a manutenção dos contratos e apoio político. A denúncia foi fundamentada, entre outros elementos, em depoimentos do delator Durval Barbosa, que detalhou o funcionamento da organização criminosa, e em gravaç =B5es de vídeo que mostravam a entrega de dinheiro aos réus.
A defesa dos réus contestou as provas apresentadas pelo MPDFT, em especial os vídeos gravados por Durval Barbosa. Os advogados alegaram que as gravações foram obtidas de forma ilegal e teriam sido manipuladas, o que comprometeria sua validade como prova. A defesa de Arruda insistiu na “inexistência de ato de improbidade administrativa praticado pelo demandado”.
O Juiz rejeitou os argumentos das defesas e afirmou que as provas apresentadas pelo MPDFT foram devidamente analisadas e periciadas, o que confirma sua legitimidade. Nesse sentido, considerou as provas lícitas, uma vez que os laudos periciais “atestaram a ausência de qualquer edição ou manipulação do referido equipamento, capaz de comprometer a sua legitimidade”, escreveu o magistrado. O Juiz também destacou que a participação de Arruda e dos demais réus no esquema foi comprovada pelas evidências e depoimentos colhidos durante a investigação.
Além disso, o magistrado ressaltou que o esquema de corrupção envolvia uma rede bem organizada e estruturada dentro do governo para desviar recursos públicos para pagamento de propinas e obtenção de favores políticos. “O diálogo travado entre o então Governador do DF com DURVAL e MACIEL não deixa dúvidas quanto à existência do esquema de propinas e a posição de ARRUDA como líder dela, visto que este é quem dá o rumo e decide como o dinheiro será distribuído”, declarou o Juiz.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0048408-11.2014.8.07.0018 e 0048404-71.2014.8.07.0018
TJDFT