A Vara Única da Comarca de São Miguel, atendendo pedido liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão do contrato administrativo decorrente do Pregão 04/2024, por suspeitas de irregularidades na participação de uma empresa no certame realizado pelo Município de Venha-Ver para aquisição de materiais de construção.
No entanto, considerando a necessidade de manutenção de serviços públicos, a Justiça concedeu o prazo de dez dias para a suspensão de fornecimento de qualquer item licitado, com a devida comprovação do cumprimento da ordem emanada no processo judicial. Foi determinada, ainda, a inclusão da empresa como ré nos autos.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de obter, em caráter de urgência, decisão judicial liminar determinando ao Município de Venha-Ver a suspensão do contrato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico 04/2024 no valor de quase R$ 5 milhões.
Segundo o MP, a empresa vencedora da licitação, até o ano de 2023, era de propriedade de um servidor do Município e, após ter vencido a licitação em 2022 e a abertura de investigação de irregularidade, o servidor transferiu a titularidade da empresa para o seu irmão.
Ainda de acordo com o órgão acusador, agora com novo dono e nome social, a empresa se consagrou vencedora da licitação na modalidade pregão 04/2024, cujo valor da contratação é de quase R$ 5 milhões.
Segundo o órgão ministerial, há irregularidade em questões como que o vínculo familiar existente entre os dois irmãos facilitou a vitória da empresa vencedora, uma vez que este teve influência familiar no procedimento licitatório. Por fim, denunciou que estão sendo desrespeitados os princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade.
Ao decidir por deferir o pedido de tutela de urgência, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro comentou que após “analisar mais de mil páginas destes autos, compreendo que há uma forte evidência da probabilidade do direito autoral”.
Segundo ele, apesar de não haver previsão expressa na Lei de Licitações acerca da impossibilidade de participação de empresas de pessoas familiares de servidores públicos, o próprio edital, em seu art. 3.7.8 apontou expressamente que haveria vedação à participação de agente público do órgão ou entidade licitante.
“Então, se por um lado o próprio edital prevê a vedação de relação familiar, por outro, ainda há um indício de que a empresa pertence ao seu antigo dono registral, em total fraude às regras empresariais”, ponderou o magistrado.
Para o juiz, há também indícios de irregularidades no pregão quanto à etapa de cotação dos preços. “Analisando os autos, compreendo, ao menos nesta análise sumária, que a prefeitura ré não apenas COMBINOU as hipóteses, mas as misturou em um mesmo momento”, assinalou.
E finalizou: “Com apenas 3.800 moradores, o Município de Venha-ver é um dos menores do Estado do RN e, levando-se em considerando aquele contrato administrativo, viria a ser disponibilizado um importe de R$ 4.963.198,99 (quatro milhões, novecentos e sessenta e três mil, cento e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), apenas para a aquisição de materiais de construção e demais insumos”, destacou o magistrado.
TJRN