Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a pena de 20 anos de reclusão a um homem, condenado pelo juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis sob acusação da prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte). A vítima foi morta com facadas no pescoço.
A defesa do réu ingressou com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça (segundo grau de jurisdição), pedindo a nulidade da sentença do juízo da causa sob alegação de que o crime ocorreu por legítima defesa, visto que a vítima atacou o apelante (réu). Porém, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante das provas colhidas no processo-crime, o réu matou e roubou a vítima; por isso, não há razões fáticas e jurídicas para alterar a sentença condenatória.
O fato aconteceu, no dia 5 de outubro de 2020, na zona rural do distrito de Campo Novo de Rondônia, jurisdição da Comarca de Buritis.
A decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de agosto de 2024, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.
Apelação Criminal N. 0000391-05.2020.8.22.0021
TJRO