Em júri de três dias, dupla é condenada por homicídio qualificado em Araranguá

Dois réus foram condenados por homicídio qualificado em sessão do júri da comarca de Araranguá promovida na última quarta-feira (10/8). Iniciados às 9h do dia 10, os trabalhos foram suspensos à meia-noite, retomados na quinta-feira (11), às 9h, e encerrados pouco depois das 2h da manhã de sexta-feira (12). Em todo o período, os jurados ficaram incomunicáveis, sendo alocados em um hotel, acompanhados por oficiais de justiça, para descanso noturno.

Além de ser considerado o maior júri da comarca em duração de tempo, também o foi em número de testemunhas – 15 foram ouvidas na sessão. Além da participação de um grande número de servidores na preparação e durante a sessão. Pautado no Mutirão Estadual do Júri, o julgamento foi o primeiro da comarca a ser transmitido ao vivo no canal do TJSC no YouTube, com picos de aproximadamente 350 pessoas assistindo simultaneamente e quase 10 mil visualizações em uma das transmissões feitas em 11/8. O julgamento também teve a transmissão replicada por canais de comunicação da região.

O Salão do Júri do Fórum Colombo Machado Salles ficou lotado de familiares das partes, amigos, advogados, estudantes e público em geral. Foram colocadas cadeiras extras no salão e distribuídas senhas para controlar o acesso. O policiamento do local também foi reforçado pelo 19º Batalhão de Polícia Militar de Araranguá.

Sobre o caso em julgamento, segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em fevereiro de 2008 na avenida Beira-Mar do município de Balneário Arroio do Silva, em uma residência alugada para a temporada de verão. A vítima chegava ao local com sua esposa quando um dos réus foi ao seu encontro e a atingiu com cinco disparos de arma de fogo, que a levaram a óbito. O corréu teria encomendado a execução do crime por conta de inimizades com a vítima, que era seu cunhado e sócio até dezembro de 2004. No fim de sua participação na sociedade, o corréu teria se sentido lesado financeiramente e proferido ameaças de que se vingaria do ex-sócio. Ele teria contratado os serviços do executor do crime por R$ 5 mil.

O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita, atuando em regime de cooperação, decidiu, por maioria de votos, que, quanto ao réu que encomendou o homicídio, o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima; quanto ao executor, que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ambos foram condenados a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Um terceiro acusado foi absolvido das acusações. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 0006494-45.2008.8.24.0004).

TJSC

 

 

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