O Desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em regime de plantão, negou liminarmente o habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi proferida no final da noite dessa segunda-feira.
O pedido foi feito após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, também nessa segunda-feira (2/9), a favor do recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), restabelecendo a decisão condenatória do Tribunal do Júri de 2021 e determinando a prisão dos réus.
De acordo com o magistrado, “como se denota da decisão do Ministro Dias Toffoli, foi determinado, nos termos do art. 492, I, ‘e”, do Código de Processo Penal, o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a decisão como mandado. Sendo assim, a rigor, partindo a ordem de prisão do em. Ministro Dias Toffoli, o presente HC
sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.
O Desembargador explica que, a partir de agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.
“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca. No presente caso, porém, versando a controvérsia quanto ao reexame do mérito do julgamento e das penas aplicadas, mostra-se incompatível com o writ, por implicar antecipação do mérito da apelação”, decidiu o Desembargador.
Confira a íntegra da decisão do HC – Caso Kiss
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/caso-kiss-negado-habeas-corpus-para-um-dos-reus/
TJRS