DOU 30/8/2024 – Edição Extra-B
Altera a Resolução nº 55, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos do § 4º do artigo 5º-A, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, no uso das atribuições que Ihe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e na Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução CG-Fies nº 55, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento, celebrado até o ano de 2017, encontrava-se em fase de amortização na data de 30 de junho de 2023, poderá liquidá-lo por meio da adesão à renegociação, até 31 de dezembro de 2024, por meio de solicitação do financiado perante o agente financeiro do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, a contar da data da publicação desta resolução, nos seguintes termos:
…………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA