Um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal, que foi excluído do concurso público após ser reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) por não ter conseguido realizar três flexões consecutivas em barra fixa, garantiu o direito de ser nomeado e empossado. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
O candidato, em suas alegações, sustentou que não atingiu o objetivo porque a barra não era fixa, conforme previsto no edital do processo seletivo, mas sim flexível, vindo a prejudicar o seu desempenho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que ficou comprovado nos autos que a barra utilizada na realização do teste de flexão em barra fixa “apresenta os padrões que são destinados para a prática de ginástica olímpica, ou seja, é uma barra que possui certa flexibilidade/envergadura (barra não rígida, não fixa), destinada a movimentos giratórios dos atletas daquele esporte, justamente para favorecer a execução dos exercícios de ginástica”.
Para o magistrado, havendo divergência entre o edital e o teste realizado, é possível a intervenção do Poder Judiciário para determinar a anulação do teste de barra fixa do candidato.
Nesses termos, foi mantida a sentença. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 1007464-23.2019.4.01.3300.
TRF1